sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

A AUTORIDADE DAS ESCRITURAS

2ª Timóteo 3.14-17   “Tu, porém, permanece naquilo que aprendeste e de que foste inteirado, sabendo de quem o aprendeste 3.15   e que, desde a infância, sabes as sagradas letras, que podem tornar-te sábio para a salvação pela fé em Cristo Jesus. 3.16   Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção, para a educação na justiça, 3.17   a fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra”.
Seguindo o ensino bíblico, nós, reformados, cremos que as Escrituras Sagradas são a fonte infalível de informação que estabelece, em caráter definitivo, qualquer assunto nelas tratado. A Bíblia, quando corretamente interpretada, é a única regra infalível de fé e de prática; o Supremo Tribunal de Recursos  para a resolução de qualquer controvérsia religiosa. A autoridade das Escrituras significa que todas as palavras escritas nela,  são palavras de Deus, e, portanto, não crer em alguma palavra da Bíblia é o mesmo que desobedecer e não crer no próprio Deus.
Assim, a Confissão de Fé de Westminster relata o objetivo de Deus ao inspirar sua palavra escrita: “para melhor preservação e propagação da verdade e para o mais seguro estabelecimento e conforto da Igreja contra a corrupção da carne e malícia de Satanás e do mundo, foi igualmente servido fazê-la escrever toda. Isto torna a escritura indispensável” (CFW capítulo 1, parágrafo 1).
No quarto parágrafo, do Capítulo 1,  cfw trata da origem ou fundamento da autoridade das Escrituras: “A autoridade da Escritura Sagrada, razão pela qual deve ser crida e obedecida, não depende do testemunho de qualquer homem ou igreja, mas depende somente de Deus (a mesma verdade) que é o seu Autor; tem, portanto, de ser recebida, porque é a Palavra de Deus”.
No parágrafo quinto, também do Capítulo 1, a  CFW aborda a questão da certeza ou convicção pessoal da Autoridade das Escrituras: “Pelo testemunho da Igreja podemos ser movidos e incitados a um alto e reverente apreço pela Escritura Sagrada; a suprema excelência do seu conteúdo, a eficácia da sua doutrina, a majestade do seu estilo, a harmonia de todas as suas partes, o escopo do seu todo (que é dar a Deus toda a glória), a plena revelação que faz do único meio de salvar-se o homem, as suas muitas outras excelências incomparáveis e completa perfeição são argumentos pelos quais abundantemente se evidencia ser ela a Palavra de Deus; contudo, a nossa plena persuasão e certeza da sua infalível verdade e divina autoridade provém da operação interna do Espírito Santo que, pela Palavra e com a Palavra, testifica em nossos corações (1ª Co. 2:13-14; Jo 16:13,14)”.
Ampliando o tema, o décimo parágrafo da CFW confere às Escrituras (a voz do Espírito Santo) a palavra final para toda e qualquer questão religiosa, reconhecendo-a como Supremo Tribunal de recursos em matéria de fé e prática: “O Juiz Supremo, pelo qual todas as controvérsias religiosas têm de ser determinadas, e por quem serão examinados todos os decretos de concílios, todas as opiniões dos antigos escritores, todas as doutrinas de homens e opiniões particulares; o Juiz Supremo, em cuja sentença nos devemos firmar, não pode ser outro senão o Espírito Santo falando na Escritura”.

Em dias como os que estamos vivendo, em que cresce a impressão de que o evangelho moderno (particularmente o brasileiro) manifesta profunda crise teológica, eclesiástica e litúrgica, convém considerar novamente essa importante doutrina. Convém uma palavra de alerta contra antigas e novas tendências de usurpar ou limitar a Autoridade da Palavra de Deus. 

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