2ª Timóteo 3.14-17 “Tu, porém, permanece naquilo que aprendeste e de que foste inteirado, sabendo de quem o aprendeste 3.15 e que, desde a infância, sabes as sagradas letras, que podem tornar-te sábio para a salvação pela fé em Cristo Jesus. 3.16 Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção, para a educação na justiça, 3.17 a fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra”.
Seguindo
o ensino bíblico, nós, reformados, cremos que as Escrituras Sagradas são a
fonte infalível de informação que estabelece, em caráter definitivo, qualquer
assunto nelas tratado. A Bíblia, quando corretamente interpretada, é a única
regra infalível de fé e de prática; o Supremo Tribunal de Recursos para a resolução de qualquer controvérsia
religiosa. A autoridade das Escrituras significa que todas as palavras escritas
nela, são palavras de Deus, e, portanto,
não crer em alguma palavra da Bíblia é o mesmo que desobedecer e não crer no
próprio Deus.
Assim, a Confissão de Fé de Westminster relata o objetivo de Deus ao inspirar sua palavra escrita: “para melhor preservação e propagação da verdade e para o mais seguro
estabelecimento e conforto da Igreja contra a corrupção da carne e malícia de
Satanás e do mundo, foi igualmente servido fazê-la escrever
toda. Isto torna a escritura indispensável” (CFW capítulo
1, parágrafo 1).
No quarto parágrafo, do Capítulo 1, cfw trata da origem ou fundamento da autoridade
das Escrituras: “A autoridade da Escritura Sagrada, razão
pela qual deve ser crida e obedecida, não depende do
testemunho de qualquer homem ou igreja, mas depende somente de Deus (a mesma
verdade) que é o seu Autor; tem, portanto, de ser recebida, porque
é a Palavra de Deus”.
No parágrafo quinto, também do Capítulo 1, a CFW aborda a questão da certeza ou convicção
pessoal da Autoridade das Escrituras: “Pelo testemunho da Igreja podemos ser movidos e incitados a um alto e
reverente apreço pela Escritura Sagrada; a suprema excelência do seu conteúdo,
a eficácia da sua doutrina, a majestade do seu estilo, a harmonia de todas as
suas partes, o escopo do seu todo (que é dar a Deus toda a glória), a plena
revelação que faz do único meio de salvar-se o homem, as suas muitas outras
excelências incomparáveis e completa perfeição são argumentos pelos quais
abundantemente se evidencia ser ela a Palavra de Deus; contudo, a nossa plena persuasão e certeza da sua infalível verdade e divina
autoridade provém da operação interna do Espírito Santo que, pela Palavra e com
a Palavra, testifica em nossos corações (1ª Co.
2:13-14; Jo 16:13,14)”.
Ampliando o tema, o décimo parágrafo da CFW confere às
Escrituras (a voz do Espírito Santo) a palavra final
para toda e qualquer questão religiosa, reconhecendo-a como Supremo Tribunal de
recursos em matéria de fé e prática: “O Juiz Supremo, pelo qual todas as controvérsias religiosas têm de ser
determinadas, e por quem serão examinados todos os decretos de concílios, todas
as opiniões dos antigos escritores, todas as doutrinas de homens e opiniões
particulares; o Juiz Supremo, em cuja sentença nos devemos firmar, não pode ser outro senão o Espírito Santo falando na Escritura”.
Em dias como os que estamos vivendo, em que cresce a
impressão de que o evangelho moderno (particularmente o brasileiro) manifesta
profunda crise teológica, eclesiástica e litúrgica, convém considerar novamente
essa importante doutrina. Convém uma palavra de alerta contra antigas e novas
tendências de usurpar ou limitar a Autoridade da Palavra de Deus.
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